CFMV contribui em consulta pública da Anvisa sobre aditivos em carnes

29/09/2017 – Atualizado em 31/10/2022 – 8:44am

Por Flávia Lôbo

Aditivo alimentar é todo e qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos sem o propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento.

Os aditivos são utilizados para conferir aroma, cor e sabor; modificar ou manter o estado físico; e/ou impedir alterações. Aqueles empregados na indústria da carne são classificados de acordo com sua função: conservantes, antioxidantes, estabilizantes, corantes, condimentos e aromatizantes.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) por meio de sua Comissão Nacional de Alimentos (CNAL) está sempre atento às novas normas e legislações referentes ao assunto. Em agosto,  o CFMV enviou sugestões à consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre aditivos alimentares autorizados para uso em carnes e produtos cárneos (Consulta Pública Anvisa nº 363, de 05/07/2017).

 “O CFMV recomendou alteração na redação do texto para que fique harmonizado com definições e descrições constantes no RIISPOA do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e também com o Codex Alimentarius – mecanismo conjunto da Organização Mundial da Saúde (OMS) –  que utiliza medidas de concentração expressas em mg/kg ou mg/L e não em partes por milhão (ppm)”, relata a presidente da CNAL, a médica veterinária Valéria Cavalcanti.

As inovações tecnológicas e a evolução do conhecimento científico incitam a atualização das normas. A proposta da Anvisa é que por meio da consulta pública fosse possível coletar informações e discutir funções, limites máximos e condições de uso de aditivos.

“Esta é uma forma que Anvisa utiliza para atualizar as normas com relação ao Codex Alimentarius e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO)”, opina Valéria.

Fiscalização de Alimentos

A médica veterinária explica que o controle e fiscalização de alimentos no Brasil é uma responsabilidade compartilhada entre órgãos e entidades da Administração Pública, com destaque aos órgãos da agricultura, da pecuária e do Sistema Único de Saúde, com responsabilidades e atribuições distintas.

O Mapa é responsável pela normatização e controle dos abatedouros, frigoríficos e das indústrias de processamento de produtos de origem animal.

À Anvisa compete o estabelecimento das normas relativas aos aditivos permitidos a serem utilizados em alimentos, em consonância com mecanismos internacionais de harmonização, como o Codex Alimentarius – mecanismo conjunto da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), aos padrões de embalagem, incluindo a rotulagem para alimentos, e aos limites para resíduos de medicamentos veterinários.

Os aditivos só devem ser utilizados quando forem realmente necessários, benéficos para o consumidor e permitirem melhor conservação e mais economia na produção de alimento

Comissão Nacional de Alimentos do CFMV

A Comissão Nacional de Alimentos tem a atribuição de assessorar o CFMV em aspectos relacionados à regulação, à higiene e às propriedades nutricionais dos alimentos. Cabe à CNAL/CFMV propor a edição de normas relacionadas à atuação do médico veterinário em todas as fases da cadeia produtiva e de consumo de alimentos de origem animal.

A comissão também tem o papel de assessorar o CFMV nas questões relacionadas a aditivos alimentares, pesticidas, resíduos de medicamentos veterinários, substâncias contaminantes, rotulagem, classificação, métodos de amostragem e análise de riscos.

Assessoria de Comunicação do CFMV